A visita técnica em instituições de saúde faz parte de uma das etapas da qualificação de prestadores credenciados e tem como objetivo acompanhar, monitorar e avaliar a documentação legal, a estrutura física e os processos internos do estabelecimento.
Utilizando como referência legislações estabelecidas por órgãos reguladores e Prefeituras, a Abertta Saúde realiza tais visitas periodicamente com o intuito de manter o cadastro dos prestadores atualizados e contribuir para o processo de melhoria contínua das instituições.
A Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 do Ministério da Saúde é um dos grandes pilares das visitas técnicas. Este documento informa sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Além desta RDC, devem ser consultadas as legislações específicas para cada tipo de instituição, por exemplo, consultórios, clínicas de fisioterapia, hospitais, fornecedores de insumos hospitalares, dentre outros.
A visita técnica da operadora de saúde não tem como objetivo fiscalizar uma instituição, esta ação cabe aos órgãos reguladores. A operadora de saúde, quando realiza esta visita, visa contribuir para a qualidade assistencial e assim, garantir um melhor atendimento aos seus Beneficiários.
As oportunidades de melhorias observadas durante as visitas contribuem para as instituições de forma geral, principalmente para aquelas que pretendem obter algum tipo de certificação, por exemplo RN 452, ONA, JCI e NIAHO, pois permite uma visão externa do processo sem os vícios de quem o desenvolveu. O processo da visita pode ocorrer no ato do credenciamento da instituição ou quando ocorrer ampliação dos serviços prestados. Também podem ocorrer visitas períodicas, incentivando a melhoria contínua.
As etapas abaixo demonstram o processo:
A avaliação documental é sempre o primeiro passo, visto que todas as instituições devem estar em dia com os órgãos reguladores. Os documentos obrigatórios e que devem estar visíveis ao público externo são:
- Alvará de funcionamento
- CNPJ ou CEI (se for pessoa física)
- Declaração da vigilância sanitária
- CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde)
- Certidão de Responsabilidade Técnica
Os documentos que podem ser exigidos durante a visita, são:
- Manual de Boas Práticas
- Procedimentos Padrões
- Protocolos assistenciais de urgências e emergências
- Protocolos de Gerenciamento de Risco
- Indicadores de Saúde e Processos
- Evidências de processos (Ex. Rastreabilidade das etapas de esterilizações, registro de ações corretivas e preventivas)
A Abertta Saúde enxerga o processo de visita técnica como mais uma oportunidade de estreitar o relacionamento com os prestadores e chegarmos, juntos, a um resultado de excelência.
Referências:
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. (I) Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº11, DE 26 DE JANEIRO DE 2006. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012 Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.